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Presença Eletrônica e Natural
Onde estamos


Fones (048) 3025-1410 / 9911-5599 / 9912-1199
Correio Eletrônico: advocacia@leonisavio.com
Correio para arquivos grandes egsavio@gmail.com
MSN: egsavio@msn.com.

Escritórios Florianópolis:

Sede: Rua Olinda Rosa da Conceição, 398/310, Ingleses.
Unidade operacional: Rua Lauro Linhares, 1079,
Centro Comercial Açores, Sala A9, Trindade.

Escritório Porto Velho:

Rua Joaquim Nabuco, 3200, Sala 502, Olaria.

(048) 9167-6610 (069) 4141-3531

 

Metacompetência Humana
Quem somos


Eder Giovani Savio - Sócio
Patricia Cobian Leoni Savio - Sócia
Fábio Barcelos da Silva - Associado
Renato da Silva Marques - Advogado
Rafaela Cristina Lopes Mercês - Advogada

Rodrigo Mühlhausen – Estagiário

WEBMAIL
Para uso interno

PROCESSOS - SISTEMA LEONI SAVIO CLOUD
DESA - ERSA - JIRAU - RS Energia - SC Energia


 

 

 

Geração e Transmissão de Energia Elétrica
O que podemos fazer


Consultoria para formação de consórcios e SPEs.
Consultoria em contratos de EPC e derivados.
Consultoria para participação em leilões da ANEEL.
Consultoria para aquisição de áreas e delimitação de estratégias.
Obtenção de declaração de utilidade pública.
Defesa em sanções ambientais.
Recursos administrativos.
Ações de Instituição de Servidão Administrativa.
Ações de Desapropriação.
Ações de execução de obrigação de não impedir estudos geológicos e topográficos.
Ações possessórias.
Mandados de segurança contra atos ilegais no âmbito tributário e ambiental.
Negociação com atingidos e entidades representativas.
Consultoria para formação de compliance ambiental.

 

 

Portfólio Principal

Para quem temos feito

 

Como sabemos que a qualificação técnica é importante em empreendimentos do setor, dispomos o portfólio dos serviços realizados mediante requisição por telefone.

 

Estamos atuando em empreendimentos de geração e transmissão de energia elétrica nas regiões sul, sudeste e norte, atendendo empresas de renome mundial. No entanto , em vista da vedação imposta pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, não podemos divulgá-los.

 

Artigo 33, inciso IV: "Art. 33. O advogado deve abster-se de: (...) IV - divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas;